Skip to main content

Dupla Materialidade

Dupla Materialidade

No contexto do novo quadro regulatório em desenvolvimento pela União Europeia, especialmente com a publicação da Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), as empresas enfrentam novos requisitos que precisam ser atendidos. O conceito de dupla materialidade, que teve as suas primeiras abordagens com a Non-Financial Reporting Directive (NFRD), ganhou ainda mais relevância com a CSRD. Atualmente, essa abordagem abrange cerca de 50 mil empresas.

A dupla materialidade é composta pela materialidade de impacto e a materialidade financeira, o que implica que as organizações devam divulgar tanto o modo como as questões de sustentabilidade podem afetar a organização (risco externo), quanto como a organização impacta a sociedade e o ambiente (risco interno), estabelecendo, desta forma, os temas materiais segundo os quais têm de trabalhar, em termos de políticas, metas, ações e métricas.

A dupla materialidade exige que as organizações divulguem tanto como as questões de sustentabilidade podem impactá-las (risco externo) quanto como elas afetam a sociedade e o ambiente (risco interno). Dessa forma, as empresas devem identificar os temas materiais que irão guiar as suas políticas, metas, ações e métricas.

Neste sentido, apoiamos a sua organização na identificação das partes interessadas afetadas, bem como na análise dos impactes, riscos e oportunidades materiais decorrentes das suas atividades. Oferecemos consultoria especializada na avaliação da materialidade de impacto e da materialidade financeira, garantindo que a sua empresa esteja alinhada com as exigências regulatórias e comprometida com a sustentabilidade.

DM.png